O Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso, Desembargador José Luiz Leite Lindote, expediu o Ofício Circular nº 18/2025-CGJ, nesta sexta-feira (04 de abril), com orientações aos magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado. O documento trata da recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando que não é possível substituir o reconhecimento de firma em cartório por assinaturas eletrônicas realizadas via certificado digital ou plataforma Gov.br nas autorizações de viagem para crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados.
A medida tem como objetivo garantir o cumprimento da decisão proferida pelo CNJ no processo de consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000, conforme já noticiado pela AGINJUV (Assessoria de Gestão da Infância e Juventude). Na ocasião, o plenário do CNJ decidiu de forma unânime que a autenticação da autorização de viagem deve seguir os meios legalmente previstos, como o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade, em cartório de notas, ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), realizada pela plataforma e-notariado.
O ofício ressalta a importância da observância da decisão pelos juízes e juízas da área da infância e juventude, uma vez que a exigência do reconhecimento de firma visa preservar a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis legais e a segurança dos menores, especialmente diante dos riscos associados a viagens sem a devida autorização formal, como o tráfico de pessoas, exploração sexual e outras práticas ilícitas.
A decisão do CNJ partiu da análise de uma consulta feita por uma agência de viagens especializada em eventos para adolescentes. A operadora relatou dificuldades em embarcar menores com documentos assinados digitalmente pelos pais, sem o reconhecimento de firma em cartório, gerando conflitos e tentativas de responsabilização da empresa.
Segundo o voto do relator, Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, mesmo diante da vigência da Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas em interações com o poder público, as normas específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como os provimentos do CNJ, prevalecem no que se refere à autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Com isso, fica mantida a obrigatoriedade do reconhecimento de firma ou uso da AEV, com certificação específica para atos notariais, para todos os deslocamentos nacionais ou internacionais de menores de 16 anos desacompanhados.
O ofício da Corregedoria visa garantir a uniformidade no cumprimento da norma em todo o Estado, reforçando o papel da Justiça da Infância e Juventude na proteção integral e efetiva de crianças e adolescentes.
📎 Para mais detalhes, acesse a íntegra do acórdão: Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000