Consiste na formalização de documento para que crianças ou adolescentes, menores de 16 (dezesseis) anos, possam viajar no território nacional desacompanhados dos pais, de seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós) ou do responsável legal (aquele que possui a guarda ou tutela).
Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.
Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório. Caso um dos genitores não possa (ou queira) assinar, haverá a necessidade de procurar suporte com os Agentes da Infância e Juventude para orientação.