A Portaria n.º 25/2025-TJMT-CGJ, de 14 de fevereiro de 2025, incluiu o eixo “Infância e Juventude” no Banco de Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça, admitindo agora propostas de boas práticas que se enquadrem na promoção de direitos e à proteção do interesse da criança e do adolescente, bem como que buscam auxiliar nos procedimentos e processos relacionados à adoção e às crianças e adolescentes acolhidos.
As propostas de boas práticas do eixo “Infância e Juventude” serão analisadas pela DAPI e pela CEJA, através do juiz auxiliar da Corregedoria responsável pela CEJA.
O servidor pode realizar seu cadastro no Banco de Boas Práticas – BBP, disponível no hot site da Corregedoria-Geral da Justiça, através do link abaixo: