PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 40 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o Manual de Rotinas dos Agentes da Infância e Juventude, que institui rotinas e procedimentos a serem observados nos processos internos de trabalho no âmbito da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão exarada no expediente CIA n. 0056220-69.2022.8.11.0000:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Rotinas dos Agentes da Infância e Juventude, que institui rotinas e procedimentos a serem observados nos processos internos de trabalho no âmbito da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Orientar a todos os magistrados deste Estado que observem o conteúdo do referido manual, em especial as atribuições legais dos Agentes da Infância e Juventude e as rotinas internas de trabalho descritas no Anexo Único deste provimento.
Art. 3º São atribuições dos Agentes da Infância e Juventude definidas na Lei Ordinária Estadual n. 8.814 de 15 de janeiro de 2008:
I - Acompanhar o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
II - Acompanhar crianças e adolescentes em audiência como curador especial eventual;
III - Acompanhar o oficial de justiça no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão de crianças e adolescentes;
IV – Orientar os usuários internos e externos acerca dos procedimentos a serem realizados para o programa “Viagem Legal”;
V - Participar na ação de Busca Ativa de pretendentes à adoção;
VI - Atuar como agente transformador de opinião e ações, em Projetos Sociais para prevenção da violação dos direitos da criança e do adolescente;
VII - Subsidiar com informações os processos que envolvam direitos das crianças e adolescentes;
VIII - Atender a população no Fórum em demandas relativas à infância e juventude para orientar e encaminhar procedimentos;
IX - Realizar o atendimento inicial e intermediário nos casos de entrega voluntária para adoção;
X - Realizar a escuta especializada e o depoimento especial quando capacitados;
XI - Fiscalizar eventos e/ou permanência de crianças e adolescentes em eventos/hotéis quando determinado pelo juízo;
XII - Articular junto a Rede de Proteção para tratativas dos casos em acompanhamento ou planejamento de ação;
XIII - Realizar a capacitação e treinamento dos Agentes Voluntários;
XIV - Fiscalizar e inspecionar entidades de atendimento à criança e adolescente.
Art. 4º Fica estabelecido que os procedimentos e rotinas que integram o Anexo Único deste provimento deverão ser utilizadas por todos os Agentes da Infância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Corregedor-Geral da Justiça